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2452 palavras 10 páginas
Notório que não somente a ação, bem como as relações atinentes ao órgão misterial e ao juiz, haja vista a diminuição da complexidade, alteraram o código no sentido de equipará-lo à constituição federal vigente, a fim de facilitar as decisões do magistrado e possibilitar o acesso das partes à lide.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual tenha que decidir de ofício.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste Código e nas demais leis, pode ser autorizada somente a presença das partes ou de seus advogados.
Art. 15. A jurisdição civil é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Art. 15. A jurisdição civil é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO
Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 16. Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Art. 17. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por lei.
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 18. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da

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