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Introdução ao Direito Constitucional e Poder Constituinte.
Toda constituição é tida como um documento maior de um país, pois estabelece referência normativa a todos os demais documentos que são legitimados pelo poder público. Bem como, retrata também todo histórico político social e econômico que a resultou.
Segundo a tipologia sobre a Constituição Brasileira de 1988, destacando o item estabilidade observa-se que ela é rígida porque sendo necessária alguma alteração é preciso um procedimento especial em comparação com a alteração de normas infraconstitucionais.
Logo, pode-se entender e correlacioná-la ao poder constituinte derivado entendendo que ele é instituído, constituído a partir do originário não podendo contrariar aos seus precedentes e obedecendo a estes, é limitado e condicionado.
Por isso, pode-se entender que qualquer mudança que seja sugerida a partir de uma necessidade ou fato as possíveis modificações acontecerão através do poder constituinte reformador (emendas constitucionais), Poder Constituinte decorrente (responsável pela estruturação dos Estados-membros e a autonomia dos poderes que devem se organizar e sempre ser regidos pelos os princípios constitucionais), Poder Constituinte derivado revisor (competência de revisão considerada como um procedimento simplificado).
Alterar a Constituição brasileira de 1988; Realizar a revisão da Constituição brasileira de 1988; Revogar a Constituição brasileira de 1988.
A Constituição Federal brasileira de 1988 é considerada como rígida, porém pode ser alterada por Emenda e Revisão Constitucional, pelo processo legislativo laborioso, específico e solene.
A Constituição nasceu para perdurar no ordenamento jurídico, mas com a evolução constante da sociedade, os fatos sociais influenciam diretamente para a necessidade da modificação constitucional. Assim, surge a possibilidade de alteração da Lei Maior pelo próprio poder constituinte, precisamente para reestruturar seu caráter social.
Traz o art. 60,