ATPS Civil III

1300 palavras 6 páginas
PASSO 1
Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
O direito das obrigações integra o ramo dos direitos patrimoniais. Encontra-se dividido em obrigacionais, pessoais e de crédito.
Consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.
Sua principal finalidade consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

As fontes do Direito das Obrigações são os contratos (a maior de todas as fontes), os atos unilaterais (ex.: promessa de recompensa), atos ilícitos (responsabilidade civil) e a lei propriamente dita (sendo que a lei também está nas outras fontes).

i. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?

R.: A obrigação moral é aquela que reside na consciência do indivíduo, cabendo a este decidir cumpri-las ou não. Não existe sanção para o sei não cumprimento. A obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição. Já a obrigação civil permite que seu cumprimento seja exigido pelo credor, mediante ação judicial.

ii. Quem são os sujeitos da obrigação?

R.: São dois tipos : Sujeitos Ativos que são os credores e Sujeitos Passivos que são os devedores.

iii. O que é uma obrigação propter rem?

R.: A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio. Ou seja, o dever acompanha o bem (a coisa).

2- Quais são os conceito e distinções dos “bens”

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