Atos Unilaterais de Vontade ok

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Atos Unilaterais de Vontade
Atos unilaterais de vontade são os contratos onde existe um acordo com ambas as partes, dando origem à obrigação. As obrigação são os contratos; as declarações unilaterais da vontade; e os atos ilícitos, dolosos e culposos. Estando descrito no código civil a parti do artigo 854.
Sobre tais atos, o novo código listou os seguintes:

Promessa de recompensa (arts. 854 a 860) Gestão de negócios (arts. 861 a 875) Pagamento indevido (arts. 876 a 883)
Enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886).

1. Promessa de recompensa
1.1 Conceito
É o negócio jurídico unilateral, por meio do qual alguém se obriga a gratificar ou recompensar pessoa indeterminada que preencha a exigência da proposta (com base no art. 854).A promessa de recompensa não necessita ser necessariamente dirigida ao público ou número incerto de pessoas, como se referem os artigo 854 e 855, mas pode ser dirigida a pessoa específica.
Podendo ser paga em qual quer espécie dinheiro ou bens
Se o serviço foi prestado por mais de uma pessoa, terá direito aquele que primeiro o executou, nos termos do art. 857. Caso tenha sito simultânea a execução, a cada um tocará quinhão idêntico na recompensa art. 858.
E para julgar o mérito da questão da recompensa (ou prêmio como dito por alguns) será nomeada uma pessoa, que sendo faltante será o promitente que se reservou essa função como dispõe o § 2º do artigo 859.
2. Gestão de Negócios
Cuida dos atos de interesse como se fosse seus representantes, podemos dizer que se trata de administração de negócio alheio, sem procuração para tal, com vistas a prevenir o perecimento de direito.
Gonçalves cita Clóvis Beviláqua: é a administração oficiosa de negócios alheios, feita sem procuração.
O instituto é de baixa praticidade, mas, em tese, poderá ocorrer sempre que um direito alheio esteja exposto a risco, e alguém, por altruísmo, caridade, tem a iniciativa de diligenciar para proteger o direito sob risco.
O gestor age exatamente como agiria se

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