Atos processuais da parte na espécie recursal

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1.CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM DIREITO PENAL

Atos Processuais O ato jurídico é uma declaração humana que se traduz numa declaração de vontade destinada a provocar uma conseqüência jurídica. O ato processual é aquele ato jurídico praticado para criar, modificar ou extinguir direitos processuais. É toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais.O direito somente pode ser acionado no momento em que é violado e se faz conforme esteja nos códigos de processo. Os atos processuais são condutas praticadas pelos juízes e auxiliares para dar andamento ao processo. Ao conjuntos de atos processuais dá-se o nome de procedimento. 1.1ATOS DAS PARTES A) Postulatórios: pedido de tutela jurisdicional do Estado (pois não se aplica a “Lei de Talião”), de um direito próprio descrito em lei.
B) Probatórios: são provas reais que se manifestam por fatos (material), como documentos e fiança.
C) Dispositivos: de seu direito de pedir a tutela jurisdicional. Ex: crimes de ação penal privada (ex: perdão).

1.2.ATOS DO JUIZ A) Decisórios
-Despachos de Mero Expediente: Vista, marcação de audiências...
-Interlocutório Simples:Dar mero andamento, receber denúncia...
-Interlocutório Misto, Terminativo ou não: . Terminativo: não recebimento de denúncia . Não Terminativo: sentença de determinação de júri
-Definitivas (sentenças finais): Exemplo: Artigo 60 CPP: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem

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