Atos Ilícitos

981 palavras 4 páginas
ATOS ILÍCITOS

O direito brasileiro é conduzido por normas e regramentos que visam adequar as condutas dos sujeitos que convivem em sociedade, na perspectiva de manter-se um convívio social em harmonia.
Destarte, todo sujeito possui um dever primário ditado por determinada legislação, seja ela civil, penal, administrativa. Entretanto, quando este dever primário é violado, e, da violação deste direito resulta em dano a outrem gerando um dever subsidiário de reparação, surge a responsabilidade civil.
Assim, toda conduta humana que age em desacordo com o ordenamento jurídico, ou viola um direito de outra pessoa e causa dano à terceiros, gerando o dever de reparação, configura um ato ilícito.
Sabe-se que os atos ilícitos possuem sanções previstas em Leis, e assim seja, são comportamentos reprováveis pela sociedade, sendo que, quando da sua prática, surge o dever de reparação/responsabilização pela conduta perpetrada.
Sobre o assunto, ensina a Professora DINIZ (2004, p 495), em sua lição:
Ato ilícito (CC, art. 186) é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem, criando o dever de reparar tal prejuízo (CC, arts. 927 e 944) seja ele moral ou patrimonial (Súmula 37 do STJ). Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei.

Assim seja, para sua configuração, não basta que a conduta do agente esteja tão somente tipificada em lei, sendo imprescindível que haja uma ação ou omissão voluntária por parte do agente, e que este tenha conhecimento da ilicitude do ato praticado, agindo com dolo ou culpa.
O regramento trazido pelo artigo 186 do código civil estabelece que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Quanto à elucidação da norma transcrita, ensina DINIZ (2004, p. 496):
É preciso, portanto, que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de

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