atividade complementar
Ciências Contábeis
Prof. Cleber S. Ferreira
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Currículo
• Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera;
• Pós Graduado em Planejamento Tributário pela Faculdade
Anhanguera;
• Pós Graduado em Direito Tributário pela Faculdade INPG;
• 10 anos de experiência na área;
• Sócio/ Contador do Escritório de Contabilidade Confiança LTDA;
• Consultor Tributário;
• Professor da Faculdade Anhanguera;
NOÇÕES DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Sistema Tributário Nacional
A tributação respeita uma ordem, uma estrutura análoga a uma engrenagem, denominada sistema, mais precisamente
Sistema Tributário Nacional (STN), cujas bases encontram-se fundamentalmente entre os artigos 145 e 162 da CF.
Sistema Tributário Nacional
CF e ECs
LC, LO, MP
Decretos
Normas complementares,
Resoluções, Instruções
Normativas, etc.
Conceito de Direito Tributário
Segundo Rubens Gomes de Souza, direito tributário é o “ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes de atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondem ao conceito de tributos”. Simplificando o que o autor disse, Direito Tributário é o ramo que regula as relações jurídicas de natureza tributária entre o credor e devedor.
Conceito de Tributos
Conforme o Art. 3° do CTN (Código
Tributário Nacional), “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Funções dos Tributos
No início, o objetivo da criação dos tributos era a arrecadação de receitas para custear as despesas do Estado, porém com o desenvolvimento econômico o Estado passou a utiliza-los como instrumentos reguladores da atividade econômica. •Fiscal: arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Ex: IR, taxas.