Associação sem fins lucrativos

1344 palavras 6 páginas
Remuneração de Dirigentes de Entidades Sem Fins Lucrativos
Tomáz de Aquino Resende Promotor de Justiça. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela de Fundações de Minas Gerais. Não existe proibição de se remunerar dirigentes de associações, fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Ninguém será processado, a entidade não será fechada ou desvirtuada se pagar a seus dirigentes. Pelo contrário, acreditamos até que deva remunerar, e bem, profissionais competentes para que melhor possa desempenhar suas funções. Até porque desejar que alguém dedique tempo integral na prestação de um serviço; suporte a burocracia e em alguns casos a fiscalização direta do Estado (fundações) e ainda tenha que prestar contas à sociedade, por um serviço de interesse coletivo que presta, o faça de graça, é no mínimo insensatez. A questão é tão absurda que com certeza muitos do que leram os parágrafos anteriores vão pensar que não estamos falando de nosso País, ou que não conhecemos a legislação. Tão arraigada está a falsa idéia de que é proibida a remuneração de dirigentes de entidades sem fins lucrativos, disseminada por alguns “burrocratas” e aceita, às vezes até defendida, por brilhantes estudiosos do direito pátrio, até mesmo por integrantes do Ministério Público e do Judiciário como temos visto com certa freqüência. Além equivocadas, tais opiniões nos levam a uma triste e comum constatação do que poderíamos chamar de hipocrisia coletiva, vez que afirmam não poder existir remuneração, mas admitem por exemplo que: o diretor da “mantenedora” – não remunerado – seja contratado pela mantida (médico, professor, consultor etc.); que o diretor não pode receber salário, mas empresa (especialmente cooperativa) da qual ele faça parte possa contratar com a entidade. Além de inúmeros outros subterfúgios que geram renda mensal para o dirigente não remunerado, quando não ilicitudes.

Assim derivadas de tais situações surgem as formas irregulares, algumas até ilícitas,

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