* Assentamentos rurais Pode ser definido como a criação de novas unidades de produção agrícola, por meio de políticas governamentais, visando o reordenamento do uso da terra; ou a busca de novos padrões sociais na organização do processo de produção agrícola: (a) projetos de colonização; (b) reassentamento de populações atingidas por barragens; (c) planos estaduais de valorização das terras públicas e de regularização possessória; (d) programas de reforma agrária; e (e) criação de reservas extrativistas. (BERGAMASCO, S.M., NORDER, L.A.C. O que são assentamentos rurais. São Paulo: Brasiliense, 1996. 88p. (Col. Primeiros Passos, 301) O termo “assentamento rural”, criado no âmbito das politicas publicas para nomear um determinado tipo de intervenção fundiária, unifica e, muitas vezes encobre uma extensa gama de ações, tais como compra de terras, desapropriação de imóveis rurais ou mesmo utilização de terras publicas. Em geral, tais intervenções visaram à regulamentação de áreas ocupadas, às vezes há décadas por “posseiros”; a fixação de segmentos de trabalhadores ameaçados de expulsão da terra; a destinação de terras a populações que, desprovidas desse bem e organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), sindicatos ou outras entidades, acamparam/ ou ocuparam áreas como forma de pressão ao estado. (Medeiros e Leite, 2004). Do ponto de vista de sua mobilização, organização e constituição de identidade politica, esses demandantes de terra sofreram influência de diferentes entidades de representação, muitas vezes de várias delas ao mesmo tempo, delineando um complexo campo de disputas politicas. Em diferentes tempos e lugares, participaram da mobilização o MST e demais movimentos de luta por terra que proliferaram na década de 1990, o sindicalismo rural, os movimentos atingidos por barragens, o Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) etc. (Medeiros e Leite, 2004). Além de trabalhadores demandantes