ASSEMBLEIA

658 palavras 3 páginas
Assembleia Geral
As populares reuniões de condomínio normalmente são evitadas pelos moradores do prédio, porque normalmente há muita confusão, não se decide nada e só se lava roupa suja. Correto? A resposta definitivamente é não e vamos explicar o porquê.
Nossa ideia neste caso não é explicar de forma didática o que é uma assembleia geral, apenas vamos ressaltar a sua importância e os procedimentos básicos para a sua realização. Nosso objetivo é enfatizar a importância da mesma, para quem reside em condomínios.
Lei 4.591-16 de Outubro de 1.964 - Cap. VII, Art. 24, §1º - As decisões da assembleia, tomadas, em cada caso, pelo quórum que a convenção fixar, obrigam todos os condôminos.
Em poucas palavras, os condôminos são obrigados a aceitar o que foi debatido e deliberado na assembleia geral. Não importando se o condômino não estava presente.
Se há uma incompatibilidade entre a agenda do condômino e a do condomínio, este poderá nomear uma pessoa por meio de uma procuração para representa-lo.
Também devemos ressaltar a importância de alguns procedimentos a serem adotados antes, durante e depois da realização da assembleia para evitar que esta seja anulada.
ANTES
Convocando uma assembleia: Uma dúvida muito comum entre as pessoas que residem em condomínios é em relação a convocação de uma assembleia geral. Normalmente a assembleia é convocada pelo síndico para tratar de assuntos do interesse coletivo, porem o Código Civil de 2002, informa que caso o síndico se recuse a convocar uma assembleia, esta poderá ser convocada por ¼ dos condôminos. (Art. 1.350 §2º e Art. 1.355).
A assembleia é convocada por meio de edital de convocação que deverá obrigatoriamente constar data, local, horário, pauta e quórum para a votação. Importante se não houver essas informações a realização de uma assembleia poderá ser facilmente anulada por não constar informações suficientes para a sua realização.
Também deverá ser observado o prazo para a convocação da assembleia, as convenções

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