AS PARTICULARIDADES DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DE BOA-FÉ
1.1 Fundamentos ideológicos do Estado Democrático de Direito sob o prisma constitucional e o modelo brasileiro
Antes de adentrar ao cerne da questão que se propõe discutir, necessário se faz explanar acerca do atual paradigma sob o qual toda a Administração Pública brasileira se desenvolve e, antes disso, descrever pontualmente o modelo constitucional de Estado vigente em nosso país desde outubro de 1998. Somente com essas bases solidas é que se poderá construir uma crítica bem arrazoada.
Uma boa forma de se estudar o modelo de Estado vigente em determinado período é conhecendo a Constituição correspondente. A mudança do texto constitucional ou da própria Constituição, com a qual toda a Administração Pública e o próprio povo se vinculam, reflete, na maioria dos casos, uma mudança de modo de pensar típica, que pode ser analisada sob uma perspectiva histórica.
Em regra, uma Constituição deriva de um poder constituinte. Segundo Bonavides (2004, p. 141), tal poder existe em toda sociedade que legitima uma nova forma de poder sobre outra que considera antiga e ultrapassada. Contudo, somente a partir do século XVIII é que o poder constituinte ganha forma de teoria, resultado de inúmeras divagações acerca da origem e transformação do contrato social.
Antes disso, só eram conhecidas teorias que legitimavam o poder divino do soberano, ao qual eram conferidos poderes absolutos, inclusive quanto a sua própria sucessão no poder. É o que se percebe nas assertivas de Hobbes (1980):
“Esta es la geración de aquel gran LEVIATÁN, o más bien (hablando com más reverencia), de aquel dios mortal, al cual debemos, bajo el Dios immortal, nuestra paz y nuestra defensa. Porque em virtud de esta autoridad que se le confiere por cada hombre particular em el Estado, posee e utiliza tanto poder y fortaleza, que por el terror que inspira es capaz de conformar las voluntades de todos ellos para la paz” (HOBBES, 1980, p.141)
Dizer que o poder emanava de