As influências dos costumes no direito
Natane Carvalho PRESTES1
Caroline BAIER2
Daniel Goro TAKEY3
O trabalho explica a influência dos costumes no direito, especialmente no processo de criação de suas normas, mostrando a relevância do costume no
Mundo Jurídico. O ordenamento jurídico tem a função de manter a sociedade em ordem, assim é normal que a sociedade influenciar o sistema normativo. Do contrário a legislação se comprometeria tornando-se oposta aos interesses sociais. A origem dos costumes, não é fácil de apontar. Como é cediço, ele nasceu antes mesmo do Direito, não é simples definir o seu início, mas sempre esteve presente na sociedade. Diferentemente do Direito a sua criação é espontânea da sociedade, sendo o resultado dos acontecimentos sociais. Os costumes seriam paradigmas, ou seja, servem de modelo para os acontecimentos posteriores, e na decorrência do tempo, acabaram por constituir um hábito. A força gerada pelos costumes sociais é absorvida pelo
Direito passando a ter a mesma coercitividade e podendo se imposta pelo o
Estado por meio da lei escrita. Assim, os costumes integrarão o que se chama de Direito Consuetudinário, que é o Direito estabelecido com base nos costumes. É importante dizer que para os costumes possuírem força jurídica é indispensável que estejam estabelecidos na Ordem Jurídica do Estado, tornando-se parte do Direito, ou seja, integrando as fontes do Direito. Em tempos mais antigos os costumes, ou seja, práticas sociais mais frequentes, influenciavam de maneira concreta o Direito, eram, inclusive, sua maior fonte.
Entretanto, com o passar dos tempos, principalmente a partir do século XIX, o
Direito passou por um processo de intensa codificação, no qual as leis deixaram ser tidas apenas nos usos e costumes sociais, para serem escritas em leis e organizadas em Códigos. Nesses primeiros tempos, os romanos levavam uma vida simples, trabalhando no campo e alimentando –se de sua própria produção. A modéstia e