Artigo lavagem de dinheiro
O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. "A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas", afirma Rodrigues.
A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade. "A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil", avalia Eduardo Pocetti,