Artigo: Direito, moral e religião
Artigos
Suas diferenças e influências uma para com as outras, fazendo uma evolução histórica dos assuntos.
Por Gleibe Pretti
“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”(Dos mandamentos do advogado, redigidos por Eduardo Couture)
Síntese: A presente resenha tem o intuito de demonstrar uma correlação entre a religião, moral e o direito. Suas diferenças e influências uma para com as outras, fazendo uma evolução histórica dos assuntos.
É fato notório, a influência dos fatores morais e religiosos no fenômeno jurídico. Não haviam diferenças entre esses três fatores, na época primitiva, nas antigas culturas orientais, na civilização grega, romana e medieval. Tão somente a partir do século XIX verifica-se uma grande preocupação para definir cada uma destas ciências.
Nas palavras do Prof. Franco Montoro (1) “Na própria origem histórica do direito, está a norma indiferenciada, de cunho moral e religioso. E nas sociedades contemporâneas, apesar de sua secularização, não faltam exemplos da influência permanente de fatores morais e religiosos na vida do direito”
Indubitavelmente o direito canônico teve grande influência no direito brasileiro e latino. Martins Júnior (2) se atentou a este detalhe: “Que, no pináculo da civilização hodierna, estende o olhar para o passado procurando ver os grandes marcos da estrada do direito, os monumentos que serviram à edificação da moderna cidade jurídica, encontra-se imediatamente diante de si três grandiosas construções legislativas. São elas: o “corpus juris romani” o “corpus juris germanici” e o “corpus juris canonici”.
Isso ocorre não somente no Brasil e na América, mas a religião também tem grande influência como é no direito mulçumano, com o Korão, as decisões e soluções de Maomé. O sistema jurídico da Índia, com o direito costumeiro Indu, entre outros.
O I ching, chinês, entra muito no mérito da moral, quando confúcio (3)