Artigo de opinião - redução sobre a maioridade penal
Crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas nem punidas pelo Estado. Dos 12 aos 17 anos, o menor infrator é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude onde pode receber sanções (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional), mas não pode ser levado para penitenciárias. A legislação brasileira entende que o menor de 18 anos não tem desenvolvimento mental completo para entender o caráter ilícito de seus atos.
Um menor é capaz de matar a sangue frio, estuprar, roubar, mas a lei protege-o e garante.
De acordo com a maioridade civil, um menor com a autorização dos pais, pode se casar aos 16 anos e se emancipar. A Constituição da República permite o voto a partir dos 16 anos, como também possibilita o trabalho para o mesmo.
Baseado nisso, por que um menor de 18 anos não pode responder criminalmente?
O jovem de hoje, tem acesso à informação, ou seja, tem visão de mundo e sabe o que é certo e errado. Se praticar um ato ilícito, deve sim ser punido.
As criancinhas cansaram de brincar de carrinhos e bonecas, agora estão brincando de tirar a vida de inocentes.
Enquanto tivermos uma legislação permissiva e “bondosa” a policia continuará fazendo papel de palhaço; eles prendem e a justiça solta. Enquanto isso, esses menores infratores continuam cometendo atrocidades, pois sabem que o estatuto é sua garantia de impunidade.
“O ser humano é imperfeito e precisa de regras, normas e leis para disciplinar sua convivência em sociedade, ou, ele vai acabar destruindo a espécie humana. Por isso, eu sou a favor da redução da maioridade