Artigo Civil APS

603 palavras 3 páginas
PRESCRIÇÃO Dioglas Thalysnã Sandro do Nascimento1
Introdução
Baseando-se na óptica doutrinaria de Sílvio de Salvo Venosa e Maria Helena Diniz a prescrição é um fenômeno de suma importância para estabelecer a paz social na relação jurídica.
A palavras prescrição vem do vocábulo latino praescriptio derivado do verbo praescribero, significa escrever antes ou no começo. Influenciada diretamente pelo tempo, pode ser tanto aquisitiva que consiste na aquisição de um direito real, podendo ser também extintiva que é propriamente conhecida apenas por prescrição consiste na extinção de da pretensão pela inércia do titular de um direito subjetivo violado. Cabe a esse fato jurídico o controle na relação jurídica trazendo segurança para o agente seja ele devedor, ocupante ou adquirente. Conceito
A utilização de um direito não pode ficar a deriva do tempo “Se a possibilidade de exercício dos direitos fosse indefinida no tempo, haveria instabilidade social” (Venosa, 2014: 585).
O credor pode valer-se dos dispositivos prescritos em lei para exigir o cumprimento do seu direito subjetivo violado por parte do devedor. A inércia do titular do direito violado durante um determinado tempo deixando de estabelecer qualquer atividade jurídica levara a extinção do seu direito potestativo de exigir perante a justiça o pagamento do seu credito.
A extinção do direito potestativo do credor se da por meio da prescrição (prescrição extintiva). Como afirma (DINIZ, 2011:426):
‘’A prescrição atinge a ação em sentido material e não o direito subjetivo; não fosse oposta pelo demandado, a prescrição não extingue o direito, gera a exceção, técnica de defesa que alguém tem contra quem não exerceu, dentro do prazo estabelecido em lei, sua pretensão’’.
A divida não deixara de existir, mas ficara a cargo do devedor pagar voluntariamente (renunciando a prescrição).
Fala-se também de prescrição aquisitiva (usucapião), “consiste na aquisição de um direito pelo decurso de tempo” (Venosa,

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