Artigo Científico
Letícia Achilles SHIGEMATSU¹
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo abordar o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, para fim de exploração sexual. As ocorrências desse fenômeno, considerado como um delito de grande incidência mundial, causam grande desconforto para as comunidades nacionais e internacionais. Considerado como uma forma de escravidão moderna, o tráfico de pessoas apresenta-se como uma das atividades mais rentáveis do crime organizado do mundo, perdendo em lucratividade apenas para o tráfico de drogas e de armas. Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo, que desse valor, 85% provêm da exploração sexual. Mulheres, adolescentes e crianças são captadas através de falsas promessas e são transformadas em mercadorias de grande valor econômico para gerar lucros aos exploradores, tratadas como escravas sexuais, sendo definitivamente privadas de sua liberdade individual e de todo e qualquer direito humano essencial. Assim, é de plena importância abranger as violações dos direitos humanos no contexto do tráfico de pessoas, a dimensão do tráfico de pessoas e sua relação com o crime organizado, bem como os fatores originários do tráfico, o tratamento oferecido às vítimas, as dificuldades enfrentadas para combater o delito e, como a legislação brasileira e os tratados internacionais atuam neste âmbito, observando que o tráfico internacional de pessoas é um processo delitivo, envolvendo mais de uma violação, e que a lei brasileira não alcança todas as suas etapas.
Palavras-chave: Tráfico de pessoas – Direitos Humanos – Exploração Sexual – Crime Organizado – Legislação Brasileira
1. INTRODUÇÃO
O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. A maioria das vítimas é composta por