Artigo 19
Simone Aparecida Pelegrini1
Resumo
Este artigo tem como finalidade demonstrar, de forma simples e objetiva, a importância do fiscal do contrato. Para a contratação de terceiros pela
Administração Pública, a regra é realizar processo licitatório e formalizar contrato administrativo para sua execução. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim. O resultado esperado é a fiel execução do contrato pelas partes e uma gestão pública ética, transparente, que atue em prol dos cidadãos.
Palavras-chaves: fiscal de contrato, administração pública e licitação.
Abstract
This article aims to demonstrate, in a simple and objective way, the importance of the fiscal contract. To hiring outsourced by the Public Administration, the rule is to make the bidding process and formalize administrative contract for execution. The Tax Administration may own servers or hired especially for this purpose. The expected result is the faithful performance of the contract by the parties and transparent, ethical public administration acting on behalf of citizens. Keywords: fiscal contract administration and procurement.
1 Auditora Pública Externa – TCE-MT , simonea@tce.mt.gov.br
330
REVISTA
Introdução
Na contratação de terceiros pela Administração Pública, em geral a regra é realizar processo licitatório e formalizar contrato administrativo para sua execução, para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado2, para que o contrato seja fielmente executado pelas partes.
Nesse momento, surge de forma clara a figura do fiscal do contrato, conforme o artigo 673 da Lei Federal nº 8.666/93.
Este é um servidor especialmente designado pela Administração
Pública, por meio da Portaria, e deverá anotar em registro