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PROTEÇÃO DA AUTONOMIA
REPRODUTIVA
REPRODUTIVA DOS TRANSEXUAIS
Heloisa Helena Barboza
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Resumo: A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito é reconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. O
Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidade para qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados. Palavras-chave:
Palavras-chave transexual; planejamento familiar; reprodução assistida.
A Constituição da República (CR) assegura ao casal, ao homem e à mulher o direito ao planejamento familiar com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Na atualidade, além do casamento, da união estável e da família monoparental, entidades constitucionalmente reconhecidas, outros arranjos familiares têm recebido tutela jurídica, de que é recente exemplo a equiparação das uniões homossexuais à união estável, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF). Os integrantes das novas famílias não raro desejam constituir sua prole, sendo a adoção o instrumento utilizado para tanto. Contudo, as técnicas de reprodução assistida abriram diversas possibilidades de procriação para pessoas que não poderiam naturalmente ter filhos. O uso de tais técnicas por pessoas que não sejam heterossexuais tem sido questionado, quando não rejeitado, o que significa restringir o direito ao