art 9

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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O direto de é greve é um direito do trabalhador. Quando e por que entrar em greve, é uma decisão exclusiva dos trabalhadores.
Só ele tem o poder de decidir sobre a realização de uma greve.

Curiosidade: Por que chama greve: Por que os trabalhadores franceses no tempo da revolução industrial para protestarem contra as condições de trabalho, dirigiam-se todos a uma praça chamada Greves, e se reuniam para não trabalhar, paralisando tudo. Ir “a Praça de Greves significava “parar de trabalhar” daí o nome” “fazer greve”.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Quando as greves acontecem, a população de certa forma é afligida principalmente quando as categorias trabalham em serviços fundamentais á convivência social como em um pronto-socorro, ou uma companhia de eletricidade, no transporte coletivo. Ao realizarem uma greve indiscriminada podem expor ao perigo toda a coletividade.
Fora isso seu poder de pressão (via greve) se tornaria uma verdadeira “chantagem” contra a sociedade, e assim, obteriam toda vantagem que desejassem. Para evitar tais excessos a constituição determinou que fosse feita uma lei para definir os limites das greves, assim a lei de greve (lei n° 7783, de 23/09/1989) que disciplina o exercício do direito de greve em seu ART. 11, obriga “os sindicatos’, os empregadores e os trabalhadores, de comum acordo, a garantir, durante greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.
Toda a greve pode ser julgada pela justiça do trabalho, se o TRT declarar greve “ilegal”, o empregado que dela participar terá dado a justa causa á rescisão de seu contrato de trabalho. Greve lícita e valida quando não há abusos ou prejuízos a toda a

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