Areas de preservação permanente

6917 palavras 28 páginas
As Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são duas figuras jurídicas distintas, criadas pelo Direito Ambiental, ambas limitadoras da exploração plena da propriedade rural, em sua atividade extrativa ou agropastoril. São figuras jurídicas que incidem na propriedade rural como encargos particular e individual, embora revertam em benefício social e coletivo gratuito. Por isso, antes de iniciarmos o estudo especificamente do tema do nosso trabalho - Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal nos Imóveis Rurais - é necessário que façamos um breve exame do que sejam as limitações administrativas impostas pelo Estado ao particular e ao direito de propriedade, visto que ambos os constrangimentos se enquadram nesse campo do Direito
Administrativo, o que dará uma melhor visão do assunto ora em debate e, ainda, maior entendimento e consciência das questões levantadas.
A limitação administrativa é uma das maneiras pelas quais o Estado, como organismo político administrativo, no uso de sua autoridade, intervém na propriedade e nas ações dos particulares. É a limitação administrativa um estado de sujeição ou de restrição, que o Poder Público impõe ao particular diretamente ou aos bens destes, de obediência a determinadas normas, fazendo-o no exercício da sua soberania, dentro dos princípios constitucionais que lhe são próprios, limitando o pleno direito de propriedade e intervindo em suas ações particulares.
Segundo Hely Lopes Meirelles “as limitações administrativas representam modalidades de expressão de supremacia geral que o Estado exerce sobre pessoas e coisas existentes no seu território, decorrendo do condicionamento da propriedade privada e nas atividades individuais ao bem estar da comunidade. Como limitações de ordem pública, são regidas pelo Direito Administrativo, diversamente das restrições civis, que permanecem reguladas pelo Direito Privado (CC, art.554 e ss.).”
A limitação administrativa tem características

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