Área de preservação permanente

2239 palavras 9 páginas
1. Apresentação do Tema

Área de Preservação Permanente – APP

As Áreas de Preservação Permanente, mais conhecidas como APPs são estabelecidas pelo Código Florestal, que dispõe em seu artigo 2º o seguinte: “Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situa¬das: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1- de 30 (trinta) metros para os cur¬sos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.”

Bessa destaca que “Áreas de Preservação Permanente é uma denominação que vem sendo dada para a vegetação de preservação permanente que se situa em determinadas loca¬lidades que o legislador julgou merecerem ser preservadas em função seu valor ecológico, sobretudo no que diz respeito à proteção do solo e à manuten¬ção da qualidade das águas.”

Sendo assim, as APPs, são definidas ou pelo Código Florestal, ou pela administração pública, que deverá em sua legislação, por meio do Plano Diretor ou Lei de Parcelamento do Solo, definir quais as áreas que serão de preservação permanente, conforme os cursos d’água do município, tendo o Município o poder de legislar sobre esse tema, respeitando sempre o que dispõe o código florestal. Bessa destaca: [...] “É importante observar, ademais, que os artigos 30 e 182 da Constituição Federal determinam competir aos municípios legislar sobre os assuntos de inte¬resse local e fixar, em lei, as diretrizes de desenvolvimento urbano. Tal legisla¬ção, consubstanciada nos Planos Diretores, deve ser considerada como o princi¬pal conjunto de normas a serem aplicados à gestão do solo urbano. Infelizmente, muitos municípios não editaram os seus Planos Diretores e, portanto, não pos¬suem legislação apta a direcionar corretamente a ocupação de seu território.”

O Plano Diretor tem como principal objetivo organizar a Administração Pública para o atendimento das demandas da população por melhores

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