Arbitragem

2127 palavras 9 páginas
I – Notas Introdutórias

Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos instalada pelas próprias partes na qual um ou mais terceiros, autorizados pelas partes litigantes através de um pacto privado, intervêm e decidem sem a participação estatal. Essa decisão tem força executória reconhecida pelo direito comum e assume eficácia de sentença judicial, segundo leciona Carmona. A arbitragem surge como alternativa a lentidão da maquina judiciária e seu alto custo social, permitindo que qualquer pessoa resolva suas lides fora do âmbito do Poder Judiciário.
Sobre a acessibilidade à arbitragem os estudiosos do direito parecem não chegar a um consenso. O magistrado Júlio César Bellini Silva, por exemplo, afirma que o instituto da Arbitragem cria uma ágil e funcional ordem jurídica paralela que interessaria somente aos grandes conglomerados econômicos, enquanto que a maior parcela do povo brasileiro estaria condenada a recorrer ao “falido” sistema judiciário. Outros, por sua vez, com os quais concordamos, entendem que a difusão e o fortalecimento do instituto da Arbitragem contribuiriam com a redução da instauração de processos judiciais e, consequentemente, numa menor demora nos julgamentos e possibilitaria que o julgador analisasse melhor cada processo, resultando numa justiça estatal mais célere e qualificada.
A despeito de ser acessível a todos, nem todo conflito pode ser submetidos a apreciação arbitral. Somente aqueles conflitos que se referem a direitos patrimoniais disponíveis podem ser retirados da apreciação judicial e serem julgados por árbitros. No procedimento arbitral apenas pessoas físicas maiores e capazes, bem como as pessoas jurídicas devidamente representadas podem valer-se do instituto da Arbitragem e tem liberdade de escolher se o procedimento se dará de acordo com as regras de equidade ou de direito, podendo, neste caso indicar quais regras jurídicas devem ser observadas.

II – Histórico da Arbitragem no Brasil

O primeiro

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