Arbitragem

1401 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO
Este artigo apresenta uma pequena abordagem acerca da evolução da arbitragem, com especial atenção à Arbitragem no Direito Moderno. A arbitragem, atualmente, está disciplinada pela Lei 9.307/96, substituindo o antigo juízo arbitral, disciplinados pelos artigos 1.072 a 1.102 do Código de Processo Civil. Procurando instituir produtivo meio alternativo de solução de conflitos, a lei, atribui eficácia própria à sentença arbitral, garantindo os mesmos efeitos da sentença judicial, e, como é condenatória, tem força de título executivo. Atualmente a Arbitragem é dos meios mais utilizados no Estado Moderno. CONCEITO DE ARBITRAGEM
Entende-se por arbitragem no direito brasileiro uma forma alternativa ao poder judiciário de dirimir conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Com a assinatura da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral, a arbitragem assume o caráter obrigatório e a sentença tem força judicial. Além disso, as partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem, o processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo.
O procedimento arbitral é baseado no princípio do devido processo legal, respeitando a autonomia da vontade das partes e pela regra, as partes podem adotar o procedimento que entenderem como o mais adequado, mas devem respeitar, ademais, os princípios da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu convencimento racional.
Da correta interpretação da lei de arbitragem em seu conjunto, podemos definir arbitragem como sendo o meio de resolver litígios civis, atuais ou futuros, sobre direitos patrimoniais disponíveis através de árbitros privados, escolhidos pelas partes, cujas decisões produzem

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