Arbitragem

1149 palavras 5 páginas
CONCEITO E CONTEXTO HISTÓRICO
A Arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos entre pessoas físicas e/ou jurídicas que elejam, segundo sua confiança, uma ou mais pessoas (o árbitro ou árbitros) sempre em número ímpar, para decidir de forma definitiva o divergência tratada.
Segundo José Cretella Neto, a arbitragem é um sistema especial de julgamento, com procedimentos, técnicas e princípios informativos próprios e com força executória reconhecida pelo direito comum, mas a este subtraído, mediante o qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver-lhe a pendência anuindo os litigantes em aceitar a decisão proferida.
A justiça arbitral é possivelmente o mais antigo procedimento para soluções de conflitos entre as pessoas, está no Brasil desde 1824. Também constava no Código Comercial de 1850, entretanto, ficou esquecida até 1996, devido ser uma legislação que dependia da aprovação e da homologação do Poder Judiciário e consequentemente permitia recursos nas decisões. Em 1996, surgiu a Lei 9.307 que trouxe algumas inovações tanto para o procedimento arbitral quanto para a justiça brasileira. A justiça arbitral é monitorada pela Lei Federal 9.307 e trata de tudo que é conflito relativo a direito patrimonial disponível, que é o que pode ser objeto de livre exercício por seu titular, sem a possibilidade do ato de disposição ser nulo ou anulável, por infração de norma cogente.
A Lei 9.307 prevê no art.13 que qualquer pessoa capaz, que seja maior de idade, com discernimento e que possa exprimir sua vontade, desde que tenha a confiança das partes, pode ser árbitro. Porém, este artigo fica muito genérico, e com o parágrafo sexto fica mais claro quando diz que o futuro árbitro no exercício de sua função precisa demonstrar competência. E a competência nada mais é que o conhecimento

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