Arbitragem - Conclusão

1104 palavras 5 páginas
CONCLUSÃO

Embora se configure como sendo um instituto histórico de resolução de conflitos, cujo aprimoramento ensejou mudanças significativas ao longo dos anos, a arbitragem no direito brasileiro só se constitui como instrumento jurídico formal com a promulgação da Lei 9.307/96. Com efeito, a edição da referida lei veio a traçar novas diretrizes ao instituto, gerando assim, entre os litigantes, mais confiança para a adoção deste procedimento, justamente por ter um regramento próprio, condizente com a realidade da sociedade.
Assim, a importância do presente trabalho se comprovou, sobretudo, em razão da função social desempenhado pelo tema, cujas conseqüências influenciam direta e imediatamente no seio social. Decerto, a pacificação social é, de fato, pretendida por todos, e como se sabe ser humanamente impossível uma sociedade sem conflito, espera-se ao menos uma rapidez e satisfação na resolução dos mesmos
Nesse sentido, a arbitragem constitui uma forma de atenuar os efeitos do retardo na prestação jurisdicional, sendo uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos, cujo árbitro, terceiro escolhido pelas partes, decide uma lide, que necessariamente envolve discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis, proferindo uma sentença, da qual as partes se vinculam obrigatoriamente ao cumprimento.
Por sua vez, os princípios atuam de modo decisivo na dinâmica de ajuste do Direito à vida social, moldando a interpretação da regra jurídica e se associando a ela no processo de sua incidência sobre a realidade dos seres humanos. Seja na antecipação de fórmulas de organização e conduta para serem seguidas na comunidade, seja na absorção de práticas organizacionais ou condutas já existentes na convivência social, os princípios desempenham o papel fundamental de cimentarem a ordem jurídica aplicável aos valores mais essenciais do universo do Direito
Nesse diapasão, a presente monografia teve como desafio analisar os efeitos da sentença arbitral de mérito, que se

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