APS DIREITO CIVIL

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ATPS DIREITO CIVIL VI ETAPA 1 Passo 2 : 1- o que significa um direito pessoal? No direito pessoal o vinculo se refere a pessoa, ate mesmo quando se visa a alcançar uma coisa que deve ser prestada pelo devedor, o que se encontra em primeiro plano não é a coisa mais sim o devedor.O sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação. 2-O que significa um direito real? Direito real é um direito de conteúdo patrimonial, cuja normas substancialmente de ordem pública estabelecem entre uma pessoa sujeito ativo e uma coisa determinada objeto uma relação imediata,que prévia publicidade obriga a sociedade sujeito passivo a abster-se de praticar qualquer ato contrário ao mesmo (obrigação negativa) nascendo, para a hipótese de violência,uma ação real que outorga a seus titulares as vantagens inerentes ao jus persequendio e ao jus praeferendi. 3- O direito real é o mesmo que direito das coisas?
O direito das coisas trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, incluem, portanto no seu âmbito os direitos reais. Faz-se mister, portanto estabelecer a distinção entre direitos reais e pessoais para delimitar a precisar o objeto do direito das coisas.
4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim há. Os direitos reais são aqueles que dão poder de senhoria ao titular e posse imediata sobre a coisa, já o direito pessoal envolve o poder do titular atuando sobre uma pessoa distinta que lhe deve fazer uma prestação de conteúdo econômico. Exemplos: Direitos reais: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso.
Direito pessoal: recebimento de honorários, alugueis, contratos, etc.

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