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TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO

INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS
• SIMULTANEAMENTE AO REGISTRO DA DI NO
SISCOMEX OCORRE, QUANDO FOR O CASO,
O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
DEVIDOS, MEDIANTE DÉBITO NA CONTA
CORRENTE DA EMPRESA IMPORTADORA OU
DE SEU DESPACHANTE ADUANEIRO
AUTORIZADO, INDICADO NA DI.

• A EMPRESA AUTORIZA O REPRESENTANTE
LEGAL ATRAVÉS DO BANCO A EFETUAR
DÉBITOS VIA SISCOMEX;
• NO REGISTRO DA DI O DÉBITO SERÁ
EFETUADO AUTOMATICAMENTE DESDE
QUE A EMPRESA DISPONIBILIZE OS
DEVIDOS VALORES NO BANCO;
• OS VALORES DEVEM SER PREVIAMENTE
ACORDADOS COM O DEPARTAMENTO
FINANCEIRO ATRAVÉS DE UMA PREVISÃO
FINANCEIRA QUE NÃO HAJA PROBLEMAS
NO DIA DO REGISTRO DA DI.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS
DEVIDOS?
• I.I.-IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO-0086
• IPI – IMPOSTO SOBRE
PROD.INDUSTRIALIZADOS-1038
• TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX-7811
• PIS/PASEP-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL/PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-5602
• COFINS-CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL5629

• O Imposto Importação é um tributo que foge a regra geral da arrecadação para financiamento das despesas públicas, assim caracterizado com um imposto extrafiscal • O imposto de importação assume importante função na regulação do comércio internacional e na proteção dos produtos nacionais em relação a concorrência dos produtos estrangeiros. Sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não incidindo o princípio da legalidade nem anterioridade, fugindo a regra, de outros impostos, por exemplo , o imposto de renda. • II é um Tributo extrafiscal

Principio Tributário X
Parasfiscalidade
• Os Princípios tributários norteiam a competência dos entes políticos (do lado da iniciativa privada o contribuinte e de outro lado o governo) e junto com as imunidades, que são regras que proíbem tributação sobre certos bens, pessoas ou fatos, determinam os limites ao poder de tributar estes entes políticos. Assim temse alguns princípios:

• Princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou

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