Apostila Ata Regimejuridicodosagentespublicos Joerberth

3740 palavras 15 páginas
Regime Jurídico dos
Agentes Públicos
Prof. Joerberth Nunes

Regime Jurídico dos Agentes Públicos

Professor: Joerberth Nunes

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Regime Jurídico dos Agentes Públicos
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Presidência da República
Casa Civil

sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1940.

PARTE ESPECIAL

§ 2º Quando resultar prejuízo para a
Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

TÍTULO X

TÍTULO I

Dos Crimes Contra a Pessoa

CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE
INDIVIDUAL
Seção IV
DOS CRIMES CONTRA A
INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Divulgação de segredo
Art. 153. Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1º – A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos

Dos Crimes Contra a Fé Pública

CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterandoos:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de
Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

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III – quem altera,

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