aposentadorias

837 palavras 4 páginas
APOSENTADORIAS

As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de-benefício.
O Quadro I.3 apresenta algumas características de cada espécie de aposentadoria por tempo de contribuição.

QUADRO I.3 – CARACTERÍSTICAS DAS APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS

42 Integral aos 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 30, se do sexo feminino; proporcional aos 30 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
43 Integral aos 25 anos de contribuição (não é mais concedida).
44 Integral aos 25 anos de serviço e idade mínima de 45 anos (não é mais concedida).
45 Integral aos 30 anos de serviço (não é mais concedida).
46 Integral aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da exposição a agentes nocivos.
49 Integral aos 30 anos de serviço e idade mínima de 50 anos (não é mais concedida).
57 Integral aos 30 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou aos 25, se do sexo feminino.
72 Integral aos 25 anos de serviço (não é mais concedida).
82 Integral aos 35 anos de serviço (não é mais concedida).
OBS: Com a edição da Lei nº 8.213/91, os trabalhadores e empregadores rurais passaram a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição

O segurado inscrito na Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda
Constitucional no 20, de 1998) pode se aposentar aos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente, se do sexo feminino ou masculino, desde que tenha 48 ou 53 anos de idade. Nesse caso, o tempo de contribuição que faltava, em 16 de dezembro de 1998,

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