Aposentadoria especial

1329 palavras 6 páginas
Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Para esclarecer melhor as atividades relacionadas acima, segue lista de agentes nocivos:

>> Físicos

- Radiação: Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos, pesquisas e estudos de raio-X e substância radioativas em laboratórios

- Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono: Fabricação de benzol, tuluol e xilol, fabricação e aplicação de inseticidas clorados derivados de hidrocarbonetos

- Outros agentes tóxicos: Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico; Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia, ou seja, niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio e outras operações semelhantes; Pintura à pistola: associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas; Trabalho em galerias e tanques de esgoto (monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros); Solda elétrica e a oxiacetileno (fumos metálicos)

>> Químicos

- Extração, manipulação, fabricação, fundição, tratamento, trituração, separação, aplicação e/ou preparação de substâncias químicas como arsênico, berílio ou glicinio, cádmio, chumbo, cromo, fósforo, manganês, mercúrio e ouro.

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o

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