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3977 palavras 16 páginas
FUNDAÇÃO RAIMUNDO MARINHO
FACULDADE DE DIREITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL 4 – PROF. JULIO.
APONTAMENTOS SOBRE NOÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO

TEXTOS NORMATIVOS ELEMENTARES CONSULTADOS:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- SÚMULA 150 do STF

OBRAS DE DOUTRINA CONSULTADAS:

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 2. 22.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
DIDIER JR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil. Vol.5: execução. 5.ed. Salvador: Podium, 2012.
DONIZETTI, Elpídio. Processo de Execução. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
FUX, Luiz. O Novo Processo de Execução: o cumprimento de sentença e a execução extrajudicial. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
LIEBMAN, Enrico Tulio. Processo de Execução. São Paulo: Bestbook, 2003.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo Civil. 8.ed. São Paulo: Método, 2011.
NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso Avançado de Processo Civil. Vol 2: execução. 9.ed. São Paulo: RT, 2007.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTUDO DA MATÉRIA

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5º(...)
(...)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 580 - A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. (...)
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que

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