Aplicação da lei no espaço
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ser considerado o órgão mais novo do Poder Judiciário brasileiro, criado em 2004. Sua instalação e atuação foi um passo importante para uma fiscalização mais rigorosa da atuação da justiça brasileira nos aspectos administrativos e financeiros.
Nesse estudo vamos avaliar o que é o CNJ, sua composição, principais atribuições, papel, visão e missão, com o objetivo de compreender sua estrutura e funcionamento, além da sua real contribuição na modernização do Poder Judiciário.
O CNJ pode ser considerado um resultado de pressões oriundas do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da própria sociedade em busca de maior transparência do Judiciário.
Ao avaliar seu funcionamento atual também procuraremos formar uma opinião crítica do seu real papel na estrutura do Judiciário e seu impacto na vida dos cidadãos.
1- O Que é o Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o Órgão Administrativo auxiliar do Poder Judiciário estando no mesmo nível hierárquico do Supremo Tribunal Federal.
A criação do CNJ deu-se por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial em 31 de dezembro do mesmo ano, que acrescentou ao art. 92, o inciso I-A. Esse ato permitiu que pela primeira vez no Brasil, o Poder Judiciário passou a contar com uma instância de reflexão, tendo sido analisado e avaliado em sua transparência, estrutura, competência e efetividade.
Ao CNJ “compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura” [§4º do art. 103B da Constituição Federal].
Essa ação decorre do processo da “reforma do poder judiciário” e também decorrente da pressão da sociedade por um controle externo do Judiciário, que no Brasil tem fama de moroso e burocrático. Claro está que