APL 9222735222002826 SP 1316125854599

846 palavras 4 páginas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*03669433*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n s 9222735-22.2002.8.26.0000, da Comarca de
Borborema,
GRANZOTTI

em: que são apelantes e JOSÉ

ROBERTO

SUELI MARIA

GRANZOTTI

sendo

FABRI

apelados

RAUL FABRI e TEREZINHA DE JESUS CALEGARI FABRI.

ACORDAM, em 1-

Câmara de Direito Privado do

Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O

julgamento

teve

a

participação

dos

Desembargadores SOUSA LIMA (Presidente) e GILBERTO DE
SOUZA MOREIRA.

São Paulo, 31 de agosto de 2011.

/
/t

/rX,
1 //

1/

MILTON CARVALHO
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto n. 1816.
Apelação cível n° 9222735-22.2002.8.26.0000.
Comarca: Itápolis.
Apelantes: Sueli Maria Fabrí Granzotti e José Roberto
Apelados:

Granzotti.

Raul Fabrí e Terezinha de Jesus Calegari Fabrí.

(Não

citados).

SEQUESTRO
Medida
cautelar
Indeferimento inicial - Extinção da ação Falta de interesse processual - Ausência de risco de deterioração do bem em litígio Mera expectativa de direito dos requerentes que não autoriza o ajuizamento da ação, por falta de requisitos legais - Extinção mantida
- Recurso desprovido.

Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, cujo relatório se adota, que, em medida cautelar de sequestro, indeferiu o pedido dos apelantes, nos termos dos artigos 267, incisos I e
IV e 295, incisos III e V do Código de Processo Civil.

Os recorrentes, em suas razões, sustentam a reforhna da r. sentença, uma vez presentes os requisitos necessários para oN deferimento do pedido inicial; que a medida cautelar visa preservar a propriedade e evitar a deterioração da cultura de laranjasAque a demora no julgamento da ação cominatória, ainda em grau de recurso, e

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