Apelação direito penal
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: José Caetano Emerim
Apelada: A Justiça Pública
Processo nº
COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES,
I – DOS FUNDAMENTOS DE FATO
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada em que A Justiça Publica move contra o apelante José Caetano Emerim, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
Após a instrução processual a denúncia foi julgada procedente, restando o apelante condenado a prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, a pena de 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão e ao pagamente de 166( cento e sessenta e seis) dias-multa.
Assim, por não se conformar Data vênia com a respeitável sentença a quo, que condenou o apelante, pretende assim, vê-la reformada por essa Egrégia Corte, pelas razões e fundamentos que expõe a seguir.
II – DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
Em que pese o vasto conhecimento jurídico do juízo de 1 instância, o apelante não pode se conformar com a respeitável decisão proferida, eis que está em desacordo com as provas acostadas nos presentes autos e com a verdade dos fatos, conforme destacaremos nestas razões.
DA MATERIALIDADE
No tocante a materialidade está evidenciada por meio do termo de apreensão, laudo de constatação e laudo definitivo conforme fls. dos autos.
Entretanto, o apelante havia se dirigido a cidade de Sombrio, exclusivamente para comprar a droga, não se comprovando a evidencia da conduta originalmente imputada para o delito de tráfico de drogas, haja vista que os entorpecentes encontrados em posse do apelante eram destinados ao seu consumo pessoal.
Ademais, as