Apelação no processo penal

3255 palavras 14 páginas
ETAPA 2 – 8º SEMESTRE

RECURSO DE APELAÇÃO Recurso é o pedido de reexame de uma decisão judicial, para que seja promovida a reforma ou modificação, ou apenas a invalidação da sentença proferida. São previstos em lei, dirigidos ao mesmo órgão hierarquicamente superior, dentro do mesmo processo.
O recurso para ter o alcance almejado, ou para que seja procedente o pedido necessita de previsão legal. O rol de recursos e suas hipóteses de cabimento encontram-se elencadas na legislação competente para o tipo de recurso que se quer interpor.
O órgão competente para julgar recursos pode ser: o que proferiu a primeira decisão, denominado também de juízo "a quo", como nos casos de embargos de declaração e o protesto por novo júri. Ou outro órgão de instância superior , tendo a denominação de juízo "ad quem" julgando portanto, a apelação, os recursos em sentido estrito, os embargos infrigentes, o recurso especial, o recurso extraordinário e o recurso ordinário. Em regra, o recurso é reexaminado por órgão hierarquicamente superior, pois estão de um modo geral intrinsecamente ligados ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Os recursos fundamentam-se, principalmente, na necessidade psicológica, inerente ao ser humano, de não aceitar uma decisão desfavorável a si.
É comum ao ser humano a rejeição, a incapacidade de se submeter a decisão de outrem guando esta lhe traga algum gravame ou prejuízo. A primeira atitude que é tomada, pelas pessoas que se vêem nessa situação é procurar uma forma de contestar a decisão. Na vida judiciária também não é diferente, surgem para os litigantes as mesmas necessidades psicológicas de satisfazer a sua pretensão, procuram sempre uma forma ou um remédio jurídico para não ter que se submeter as decisões proferidas através da sentença. Daí ter-se procurado um meio que se adequasse a necessidade psicológica do ser humano. A solução vista pelos doutrinadores foi justamente o reexame da primeira decisão, mesmo que fosse para mantê-la. Só assim

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