Apela O Martinho
Processo n º 1001600-48.8.26.0002
Geraldo Martinho, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer proposta contra Ribeiro Franco Engenharia e Construções Ltda., inconformado com a r. sentença de fls.69/71 que julgou a ação improcedente vem, através seus advogados Romeu Nicolau Brochetti, brasileiro, casado, portador do CPF(MF) sob n° 028.896.688-00 inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo sob n° 36.285 – e Kátia Cristina Brochetti dos Santos, brasileira, casada, portadora do CPF(MF) sob n° 136.634.438-33 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo sob n° 314.361, ambos com escritório na Rua Padre Benedito de Camargo nº 980 , CEP. N° 03604-000 – Penha – no Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações (doc. 02), vem mui respeitosamente e com o devido acatamento, de Vossa Excelência , apresentar seu recurso de APELAÇÃO, pelas razões de fato e de direito aduzidas em anexo, requerendo, após o cumprimento das formalidades legais, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça.
Termos em que ,
Pede e Espera Deferimento.
São Paulo, 09 de outubro de 2014. Romeu Nicolau Brochetti OAB/SP n° 36.285 Kátia Cristina Brochetti dos Santos OAB/SP n° 314.361
APELANTE: GERALDO MARTINHO
APELADO: RIBEIRO FRANCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO N º : 1001600-48.2014.8.26.0002
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Dos Fatos
O ora apelante, prestou serviço para a apelada no período de março ou abril de 1965 à novembro de 1966. Teve seu contrato de trabalho anotado em sua Carteira Profissional, que extraviou.
Contando com o tempo de prestação de serviço acima, teria cumprido lapso temporal exigido para requere sua aposentadoria por idade junto a Previdência Social.
Porém, ao requerer sua aposentadoria , referido período não estava