Análse da adpf 184 - cotas raciais

3945 palavras 16 páginas
FACULDADE DOM PEDRO II

Frutuozo Gonçalves
Vera Regina Santos Barreto

ATIVIDADE AVALIATIVA – ÉTICA

Salvador-BA
Outubro 2013

FACULDADE DOM PEDRO II

Frutuozo Gonçalves
Vera Regina Santos Barreto

ATIVIDADE AVALIATIVA – ÉTICA

Salvador-Ba
Outubro 2013
1. INTRODUÇÃO:
Trata o citado Acórdão do julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pelo Partido Democrata (DEM), contra a política afirmativa de cotas raciais implantadas na Universidade de Brasília (UNB).

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Em decorrência da regulamentação do art. 102 da Constituição Federal (CF/88), o Congresso editou a Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processamento e julgamento de ações do tipo ADPF, a ser proposta junto a mais alta Corte de Justiça do País, com o fito de “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato publico, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.

No entendimento do Partido Democrata (DEM) a política de cotas raciais da UNB, feria o principio constitucional esculpido no caput do artigo 5º, do Cap.1 da Magna Carta, que dispõe, verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e a propriedade nos termos seguintes.....”.

O argumento do DEM pode ser sintetizado no texto abaixo, de autoria da Drª Roberta Kauffman, advogada do Partido:

“A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado".

3. POLITICAS AFIRMATIVAS - COTAS RACIAIS
Esclarecido o

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