Antropologia juridica

490 palavras 2 páginas
ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Professor : Gerardo Clésio
Aluna: Bruna Bezerra Moreira 1122496-2
UNIFOR.

Gilberto Freyre foi buscar nos diários dos senhores de engenho e na vida pessoal de seus próprios antepassados a história do homem brasileiro. As plantações de cana em Pernambuco eram o cenário das relações íntimas e do cruzamento das três raças: índios, africanos e portugueses.
O sujeito da história colonial brasileira é a família rural portuguesa que enfrentou com dificuldades da terra tropical, virgem e distante. Foi a iniciativa particular que promoveu a mistura de raças, a agricultura latifundiária, a escravidão, tornando possível a fundação e o desenvolvimento de uma grande e estável colônia agrícola nos trópicos. A colonização pela família portuguesa rural foi a força social que se desdobrou em política, constituindo-se na aristocracia rural poderosa. A casa grande é o palácio rural. Ela venceu a igreja em seus impulsos de ser dono da terra. Vencido o jesuíta, o senhor do engenho ficou dominando o Brasil quase sozinho.
O português tornou-se o fundador de uma nova ordem econômico-social, o criador de um novo tipo de habitação, que seria o símbolo de uma nova civilização. A casa grande completada pela senzala, representa todo um sistema econômico social e político: a monocultura escravista, o patriarcalismo católico e polígamo. O colonizador português foi o primeiro a criar uma civilização baseada na exploração local da riqueza. Criou-se uma colônia de plantação, caracterizada pela base agrícola e pela permanência do colono na terra. Os portugueses iniciaram uma colonização nova: a exploração da riqueza vegetal pelo capital e esforço do particular e com o aproveitamento dos nativos, sobretudo da mulher, para o trabalho e a formação da família.
Para Freyre os males profundos que tem comprometido a eficiência da população brasileira não são atribuídos à miscigenação, na verdade devem-se à monocultura latifundiária.
Conclui Freyre que a

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