AnTribMP Administrativo CSpitzcovsky Aulas01e02 31072014 ThiagoeRaquel

2113 palavras 9 páginas
Analista dos Tribunais e MP
Direito Administrativo
Celso Spitzcovsky
Data:31/07/2014
Aulas 01 e 02
RESUMO
SUMÁRIO
1234-

Noções gerais do Direito Administrativo;
Princípios que norteiam a atividade administrativa;
Princípios não expressos no art. 37 CF;
Poderes da Administração Pública;

1- Noções gerais do Direito Administrativo:
A única finalidade que o Poder Público pode perseguir, quando atua, é a preservação dos interesses da coletividade (ou interesses públicos primários).
A administração sempre atuará perseguindo o interesse público, nunca buscará o interesse do particular. 1.1 - Reflexos
a)
Sendo assim, sempre que editar qualquer ato que não vise o interesse público cometerá desvio de finalidade, que é uma forma de ilegalidade.
b)
E aquele que se sentir prejudicado poderá buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que este realiza somente o controle de legalidade dos atos administrativos.
2- Princípios que norteiam a atividade administrativa:
 Localização – art. 37, caput, CF.
 Objetivo - Esses princípios têm por objetivo preservar o interesse público.
 Destinatários - E eles atingirão todas as figuras que se encontram dentro da administração pública.
A administração Pública, nas quatro esferas de governo, tem uma estrutura direta e uma estrutura indireta. Sendo assim, os particulares não serão atingidos por eles, pois o particular atua em interesse próprio.
Vale informar que a Administração Pública se divide em:

Analista dos Tribunais e MP
Anotador(a): Thiago e Raquel
Damásio Educacional

a) Administração Pública Direta:
Aqui encontramos os órgãos que integram a administração pública. Eles se dividem em:
 Na esfera Federal: temos os Ministérios (Justiça, Educação, Defesa, etc.);
 Na esfera Estadual e Municipal: temos as Secretarias de Estado (Justiça, Segurança Pública,
Educação, Saúde, etc.);
 Na esfera Municipal: temos as Subprefeituras e Administrações Regionais.
b) Administração Pública Indireta: aqui encontramos as pessoas

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