Anhanguera Educacional
Em seu preâmbulo a CARTA proclama o principio da igualdade sabedoria entre seus membros. O Direito á liberdade de seus membros está ligado á sabedoria interna e externa,quer dentro do próprio território ou nas suas relações externas.
O respeito mútuo consiste no direito que cada Estado tem de ser tratado com considerações pelos demais Estados e pelos demais membros da Comunidade Internacional. O direito de defesa e conservação deve respeitar os termos do artigo 51 da carta que são estritamente estipulados no tocante ao uso unilateral da força, mesmo em caso de legitima defesa. O direito internacional do desenvolvimento se inscreve no âmbito dos direitos fundamentais ; e o internacionalismo necessário como aspecto dos direitos de solidariedade. O direito de jurisdição é o direito que todo Estado tem de exercer a sua jurisdição no seu território com exceções estabelecidas pelo direito internacional e o principio de não intervenção veda a intervenção de um Pais nos negócios internos do outro respeitadas as exceções impostas pela comunidade internacional.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ANO 2013
Após a leitura dos direitos dos Estados, alocado por Accioly, os dispositivos que encontramos nos artigos 2º, item 1 e no 51º, Carta das Nações Unidas,são o direito a igualdade e o direito de defesa e conservação.
O direito de igualdade que se refere o direito internacional é reconhecido a todo ser humano, e aos estados. O direito de defesa poderia representar melhor como garantia para a segurança e o direito de conservação tem como necessidade a defesa do estado contra o inimigo.
Com relação os dois artigos os estados tem que manter o principio da legitima defesa, sendo “o direito de cada estado tem por limite o direito de outro estado”, sendo assim vimos que o direito de igualdade e o de defesa são direitos e deveres que estão longe de estabelecer relações diplomáticas entre os estados, pois só após o reconhecimento como Estado, celebrarão tratados e