Alvará Judicial
(Qualificação do autor), por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1037 do Código de Processo Civil e na Lei nº 6.858/80, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento do saldo proveniente de contas vinculadas PIS/PASEP e FGTS existentes em favor de (nome do falecido), falecido em _____, qualificando-se como (qualificação do de cujus) e não percebidos por ele em vida, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente requer a Vossa Excelência que seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, por não ter o suplicante condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza anexo.
DOS FATOS:
O requerente é genitor de _____, falecido em _________, conforme comprova a inclusa certidão de óbito e documentos pessoais do de cujus.
O falecido não deixou disposições testamentárias, nem dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme comprova a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
O de cujus era funcionário da empresa _______________, com sede na ______________, conforme documento anexo e deixou de receber em vida valores a que fazia jus, referente ao PIS/PASEP e FGTS.
Salienta o requerente que deixou de proceder à abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados pelo seu filho/falecido.
DO DIREITO:
A pretensão do requerente está embasada nos art. 1º da Lei nº 6.858/80 e 20, IV da Lei nº 8.036/90, abaixo transcritos:
“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida