Alvará judicial
Como o alvará, de regra, é apenas administração judicial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra a, do artigo 5º da Constituição Federal.
Cabimento
O pedido de alvará judicial será cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitar que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
As situações mais comuns do dia-a-dia do advogado são:
* autorização para levantamento de PIS e FGTS de pessoa falecida; * levantamento de pequenas quantias em conta corrente, cadernetas de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens; * autorização para venda de imóveis pertencentes a incapazes; * autorização para retirar dinheiro pertencente a menores em contas bancárias ou na Caixa Econômica Federal; * autorização para levantar parte cabente ao menor do FGTS, retido na Caixa no caso de demissão do alimentante.
Procedimento
O procedimento para o pedido de Alvará Judicial é aquele previsto para a chamada jurisdição voluntária, parte geral, consoante arts. 1.103 e seguintes do CPC, qual seja:
* petição inicial; * intimação do representante do MP; * citação dos interessados; * contestação, 10 dias; * audiência de instrução e julgamento, se necessário; * sentença.
Questões a serem respondidas pelo Requerente
Neste caso, as questões vão variar de acordo com o pedido do requerente.
O advogado deve procurar saber, em detalhes, a resposta para duas questões básicas, quais sejam: “o que quer” e “por que quer” o requerente.
Provas
Normalmente, nestes casos, ela é feita pela juntada de documentos, expedição de ofícios aos bancos e oitiva de testemunhas.
Valor da Causa
O valor da causa será o equivalente ao pedido, ou à soma dos pedidos (art. 259, II, CPC). Quando não for possível informar o valor da causa, deve ser atribuído um valor meramente