Alterações na lei 11.343/06

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Alterações na Lei 11.343/06

I. Legislação anterior

A Legislação sobre drogas era composta das Leis n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, e n. 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Esta última pretendia substituir a Lei n. 6.368/76, mas o projeto possuía tantos vícios de inconstitucionalidade e deficiências técnicas que foi vetado em sua parte penal, somente tendo sido aprovada a sua parte processual. Com isso, estavam em vigor:

a) No aspecto penal, a Lei n. 6.368/76, de modo que continuavam vigentes as condutas tipificadas pelos arts. 12 a 17, bem como a causa de aumento prevista no art. 18 e a dirimente estabelecida pelo art. 19, ou seja, todo o Capítulo III dessa Lei;

b) Na parte processual, a Lei n. 10.409/2002, estando a matéria regulada nos seus Capítulos IV (Do procedimento penal) e V (Da instrução criminal).

Dessa forma, a anterior legislação antitóxicos se transformara em um verdadeiro centauro do Direito: a parte penal continuava sendo a de 1976, enquanto a processual, de 2002.

Acabando com essa lamentável situação, adveio a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual, em seu art. 75 revogou expressamente ambos os diplomas legais.

II. Lei n. 11.343/2006. Entrada em vigor O art. 74 da Lei n. 11.343/2006 estabeleceu que a referida Lei entraria em vigor 45 dias após a sua publicação. Como a Lei foi publicada em 24 de agosto de 2006, a sua entrada em vigor, portanto, ocorreu em 08 de outubro de 2006.
III - Diferenciação do usuário (art. 28) para o traficante (art. 33)
Tal ocorre por meio de uma ponderação da autoridade policial ou juiz ao analisar aquilo que foi apreendido. É algo subjetivo, e não tem quantidade específica estipulada por lei. Como lembram Pacheco & Thums em sua obra “Nova Lei de Drogas”: “A quantidade é um parâmetro, que deve ser associado a outros para chegar-se à definição do elemento subjetivo da conduta do agente”.
A própria lei explicita que “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz

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