Alienação parental
A Responsabilidade Civil por Alienação Parental
Mariana Andrade da Costa
Rio de Janeiro 2012
MARIANA ANDRADE DA COSTA
A Responsabilidade Civil por Alienação Parental
Artigo Científico apresentado à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação. Orientadores: Prof. Guilherme Sandoval Profª Katia Silva Profª Mônica Areal Profª Néli Fetzner Prof. Nelson Tavares
Rio de Janeiro 2012
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A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL
Mariana Andrade da Costa Graduada pela Universidade Cândido Mendes. Advogada.
Resumo: O presente trabalho visa fazer uma reflexão sobre a aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva às hipóteses decorrentes da síndrome da alienação parental. Para tanto, será feita uma análise da Lei 12.318/10 sob a ótica da teoria da responsabilidade civil. Também serão abordados os danos causados pela alienação parental, para que ao final, se conclua se é ou não possível responsabilizar civilmente o alienador.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Família. Alienação Parental.
Sumário: Introdução. 1-A responsabilidade civil. 1.1-Conceito. 1.2-Requisitos. 1.3-Espécies. 2-A responsabilidade civil no Direito de Família. 3- Alienação Parental. 4-A responsabilidade civil do alienante frente à prática da alienação parental. Conclusão.
INTRODUÇÃO
O trabalho ora proposto enfoca a temática da responsabilidade civil no âmbito das relações de família, especificamente na Lei 12.318/2010, que trata da Alienação Parental, que prevê a pratica de um ato ilícito pelo cônjuge alienador que impossibilita o convívio da criança com o outro cônjuge que não detém a guarda do menor. Tal conduta é vedada pela
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atual legislação e deve ser punida, tanto no âmbito do Direito de Família quanto na esfera da responsabilidade civil. Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que, pela prática de um