Alguns recursos processo penal
- Cabimento: artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Caberá recurso extraordinário, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
- Prazo: 15 dias.
- Requisitos específicos: Prequestionamento (condão de provocar instância inferior sobre matéria que será levada a instância superior); esgotamento das vias ordinárias (esgotamento de todos os tipos de recursos cabíveis nas instâncias inferiores); repercussão geral (Instituto processual que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas, trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa).
2) Recurso Especial
- Cabimento: Artigo 105, III, CF/88.
Caberá recurso especial, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
- Prazo: 15 dias.
- Requisitos específicos: Prequestionamento (condão de provocar instância inferior sobre matéria que será levada a instância superior); e esgotamento das vias ordinárias (esgotamento de todos os tipos de recursos cabíveis nas instâncias inferiores).
3) Recurso Ordinário Constitucional
- Cabimento: Artigo 102, II, “a” (Supremo Tribunal Federal); artigo 105, II, “b” (Superior Tribunal de Justiça).
Cabe recurso ordinário constitucional, contra decisão que denega Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
- Prazo: Contra Mandado de Segurança: 15 dias; Contra Habeas Corpus: 5 dias.
4) Revisão Criminal
- Conceito e cabimento: É a modalidade de ação