Alegações finais
Processo n.º
XXXXXXXXX, já, qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, vem, com o devido respeito à presença de V. Exa., apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS ante os motivos fáticos e jurídicos, que abaixo serão relatados:
Antes de qualquer coisa, há que salientar que o Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza, para que aprecie e conseqüentemente julgue o processo na competente Justiça dos Homens; mas com o discernimento e iluminação da Justiça Divina. O Réu encontra-se processado perante este R. Juízo, denunciado no crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006. A acusação é de todo improcedente, porque a instrução criminal não caracterizou a culpabilidade do Réu, pois não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório. A acusação conforme se pode notar nas alegações finais (fls.105/106), teve fulcro apenas em declarações colhidas no APF que é um ato administrativo, despido de conteúdo decisório. Além do que não valorou as provas trazidas pelo acusado e seu interrogatório, além dos depoimentos contraditórios das testemunhas de acusação. Alega o IRMP que a materialidade do delito de trafico de drogas e sua autoria restaram incontroversas, chegando mesmo ao ponto de distorcer as afirmações do acusado feitas em seu interrogatório. Parece Exa., que para o DD Promotor de Justiça é mais fácil e cômodo denunciar, acusar e condenar uma pessoa, que ter o trabalho de analisar as provas trazidas aos autos, atentar ao depoimento do acusado, encontrar contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação, valorar o depoimento das testemunhas de defesa para poder abstrair o que há de favorável ao acusado, e enfim, após este exaustivo trabalho fazer valer a Justiça. Tanto é verdade Exa. que nem mesmo se