Alegações Finais
Processo nº
xxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinalado, para, conforme determinado em audiência de instrução, oferecer memorial, suas alegações finais, demonstrando, pela prova nos autos a atipicidade das acusações oferecidas pelo Ministério Público.
DOS FATOS
xxxxxxxxxxxxx, tendo sido denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, porque, segundo relata a denúncia de fl. 02-03, no dia 20 de agosto do ano de 2009, por volta da 7h40, em frente ao Supermercado Preço Alto, no bairro Morro do Canta Galo, nesta cidade e comarca de xxxxxx, subtraiu para si, uma bicicleta ‘mountain bike’, aro 26, usada, cor predominante azul, 18 marchas, sem marca aparente, com amortecedor dianteiro marca SAMI, sem numeração aparente no quadro, avaliada num total de R$ 450,00 (fl. 107).
MÉRITO
Verifica-se que o furto comporta a insignificância, visto que para o Direito Contemporâneo observa-se o fato de o bem ser efetivamente típico e ante normativo, o que neste casa é ínfimo diante da sua insignificância material.
Assim, entende a melhor doutrina:
“...Principio da Insignificância ...tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico... ”
( Bitencourt. Cezar Bitencourt. Tratado de Direito Penal – Parte Geral I. 15ª Ed. Saraiva. Saraiva. 2010).
A configuração do delito consiste na tipicidade penal, a qual, conforme entendimento doutrinário, define-se na harmonia entre a ação concreta e a configuração típica do injusto.
A atipicidade material, guarda relação com o princípio da insignificância, que considera atípica uma conduta que não representa risco social, não houve lesão a direito ao ponto de exigir a intervenção