Alegacoes finais penal

635 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº. 2003.000150000-09
De Processo Crime
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: Tício D´Sone Gação

TÍCIO D’ SONE GAÇÃO, já qualificados nos autos em epígrafe, através de sua defensora, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

I – DOS FATOS:

O Acusado foi denunciado por haver praticado a conduta proibida prevista no artigo 168-A, inciso I, do Código de Processo Penal.

Embora o Acusado tenha confessado a prática da conduta acima descrita, verifica-se que não lhe restava outra alternativa, motivo pelo qual não é motivo de condenação.

I I– DO DIREITO:

Verifica-se que o Acusado foi prejudicado tendo em vista que seus clientes descumpriram o acordo, sendo que os mesmos não efetuaram o pagamento dos débitos que haviam com o acusado, que era para ser pago até o final de abril de 2003, dívidas estas que não foram pagas até o momento, momento em que o dinheiro que era destinado à previdência foi utilizado para o pagamento do salário de seus empregados, momento em que o Acusado não mais possuía verba para quitar a contribuição com a previdência.

O acusado agiu da forma mais benéfica a seus funcionários, pois o mesmo teve que optar entre pagar os salários ou repassar a verba devida a previdência, momento em que os empregado dependia do salário para o sustento das famílias.

II.I – Das Atenuantes:

II.I.I – Da Confissão Espontânea:

A confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena, ex vi do art. 65, III, d, do CP, o qual não faz qualquer ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou, vejamos:

“Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
...
III – Ter o agente:
...

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.”

O Acusado confessou o crime em

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