Alega o Final Arts

1059 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARBACENA, MINAS GERAIS

REFERENTE AOS AUTOS: 0056.07.147394-8

PEDRO PAULO DA SILVA, já devidamente qualificado no processo que lhe move a Justiça Pública, vem, perante este sábio Juízo, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de seu defensor abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, apresentar suas ALEGÇAÇÕES FINAIS, na forma de memoriais, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Ao réu estão sendo imputadas as práticas delituosas capitulados nos artigos 305, 306 e 309, da Lei 9503/97, quais sejam, fuga do local do acidente para se esquivar das responsabilidades civil e penal, dirigir sob o efeito 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue e dirigir sem permissão ou habilitação, na forma do artigo 69 do Código Penal Pátrio.
Narra então a exordial a acusatória que no dia 12/04/2007, o acusado teria conduzido veículo automotor sem a devida habilitação, sob o efeito de álcool e ainda vindo a colidir o veículo e abandonado o local dos fatos.
Dada a instrução, o Parquet postulou pela condenação do réu nas iras dos artigos 305 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 32 do Código Penal Brasileiro.
Posto isso, só nos resta apresentarmos nossa Alegações Finais, na certeza de que se impõe a absolvição do acusado, sendo medida de legítima justiça.

DO MÉRITO

DO ARTIGO 305
Parte da doutrina, como Guilherme Souza Nucci, Damásio de Jesus, dentre outros respeitáveis juristas, entendem que tal artigo fere a Constituição Federal, por violar o princípio da presunção de inocência (ou não-culpabilidade), pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, está também vinculado à preservação da dignidade humana, um dos postulados norteadores do Estado brasileiro, como Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, III, do mesmo diploma legal. Frise-se, também, a ofensa

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